A assinatura digital já é uma realidade na rotina de muitas imobiliárias. Desde o crescente uso da tecnologia e a forte presença da internet na vida das pessoas, muitas empresas buscam facilitadores para a vida dos clientes.
Atualmente, outro fator veio para estimular ainda mais o uso desta ferramenta: a pandemia de COVID-19. Desde então, a busca pela segurança da equipe e dos clientes fez com que as imobiliárias investissem ainda mais na assinatura digital.
Porém, é preciso compreender o mecanismo da assinatura eletrônica do ponto de vista jurídico. Qual a validade legal da assinatura digital? Existe alguma diferença? Ela pode realmente ser utilizada?
Confira tudo o que você precisa saber neste artigo. Boa leitura!
Assinatura digital x Assinatura eletrônica: qual a diferença?
Para entender a validade legal da assinatura digital é preciso entender a diferença entre ela e a assinatura eletrônica.
A assinatura eletrônica se refere a todos os métodos utilizados para assinar um documento eletrônico. É semelhante à assinatura no papel, porém no meio eletrônico.
Já a assinatura digital é uma tecnologia utilizada para autenticar documentos eletrônicos, como um PDF, por exemplo.
Sendo assim, ela utiliza as chaves de um certificado digital para identificar, proteger as informações e conferir a validade jurídica. Tudo isso, através da criptografia.
Para ter valor legal, a assinatura eletrônica precisa de: comprovação da integridade do documento assinado, identificação e autenticação do autor da assinatura e registro da assinatura.
Quais as vantagens da assinatura digital?
A principal vantagem da assinatura digital é garantir que você tenha um contrato válido assinado rapidamente. Além disso, você também consegue:
Colher assinaturas de maneira online
Dessa maneira, cada cliente assina a sua parte sem precisar enviar nada nem esperar outra pessoa assinar. O documento pode ser enviado por e-mail a assinatura feita pela própria plataforma.
Evita erros na hora da assinatura
A plataforma de assinatura digital indica, dentro do próprio contrato, onde as partes devem assinar. Com isso, não existe a chance de pular uma página ou não saber onde assinar.
Para garantir a veracidade da assinatura, são tomadas algumas medidas de segurança como a confirmação por SMS no celular ou a verificação pelo ID do computador.
Além disso, você recebe por e-mail a sua cópia do contrato finalizado, sem precisar acumular papel.
O que diz a lei?
Para garantir a validade da assinatura digital é preciso entender o que a lei diz sobre ela. Uma Medida Provisória, foi criada para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
A Medida Provisória nº 2.200-2 de 2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), segundo seu art. 10, §1º:
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – Código Civil.
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